# A Declaração Universal sobre a Diversidade, no Artigo 1º, reafirma a Diversidade como património comum da humanidade.
A"Identidade", a"Diversidade" o "Pluralismo" são condições e/ ou princípios sine qua non para a inclusão. Uma vez que a(s) cultura(s) são dinâmicas e "adquirem formas diversas ao longo do tempo e do espaço" (p. 2) e também porque essa diversidade se vai manifestando em originalidade e pluralismo de identidades, a diferença e /ou relatividade de costumes e modos de vida deve ser considerada património comum da Humanidade.
# in UNESCO (2001). Declaração Universal Sobre a Diversidade. Paris: UNESCO.
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