Agradecemos a participação no nosso Blog e tomámos a liberdade de publicar algumas ideias e ideais, que partilhamos, do IEJ, Núcleo de Alcobaça. Passamos a citar um Post, que consideramos muito significativo para o nosso trabalho:
"ALGUNS CONCEITOS FUNDAMENTAIS GÉNERO /
"ALGUNS CONCEITOS FUNDAMENTAIS GÉNERO /
DIFERENÇA DE GÉNERO
Características socialmente construídas que distinguem as mulheres e os homens. São variáveis no tempo e no espaço. O género é uma aquisição social, temporal e geográfica.
ESTEREÓTIPOS DE GÉNERO
Conjunto de crenças estruturadas acerca dos comportamentos e características particulares de mulheres e de homens.Os estereótipos de género podem ser de dois níveis: estereótipos de papéis de género (crenças sobre as actividades adequadas a mulheres e homens) e estereótipos de traços de género (características psicológicas que se atribuem diferencialmente a mulheres e homens).
IGUALDADE DE GÉNERO
Ausência de assimetrias entre mulheres e homens em todos os indicadores relativos à organização social, ao exercício de direitos e de responsabilidades, à autonomia individual e ao bem-estar.
DISCRIMINAÇÃO
“Toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada no sexo que tenha como finalidade comprometer ou recusar o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos...”
(Dec. Lei nº392/79 de 20 de Setembro).
SEXO / DIFERENÇA DE SEXO
Conjunto de características biológicas que distinguem os homens das mulheres."
In Formação de Formadores/as em Igualdade Entre Mulheres e Homens, Lisboa, CITE, 2003.
3 comentários:
Obrigado pela Vossa visita ao nosso Blog. Aguardamos mais visitas. Para já vamos consultar o Vosso Blog e quem sabe se a partir de hoje poderemos partilhar idais e projectos.
Parece-nos muito bem, pois só com a junção de diferentes cinergias poderemos contribuir para uma sociedade melhor!
Contem connosco!
Como nós não conhecíamos a Declaração Universal dos Direitos da Criança, fizemos uma lista dos Direitos, que em nossa opinião, todas as crianças do Mundo deviam ter.
Direito a ter nome: B.I., ter os apelidos dos pais;
Direito a terem um lar e serem cuidados;
Direito a uma alimentação saudável;
Direito a ter assistência médica;
Direito a ter salvaguardada a sua segurança;
Direito a frequentar a escola;
Direito a carinho, afecto;
Direito a ter condições que lhe permitam higiene;
Direito a ter apoio escolar, psicológico, moral;
Todas as crianças são iguais, independentemente da cor, da raça, religião, modo de vestir, modo de pensar ou qualquer tipo de deficiência;
Direito a ter uma escola e um centro de saúde em cada bairro;
Direito a brincar com outras crianças.
Depois de uma pesquisa na net descobrimos a declaração universal dos direitos da criança:
Princípio I
- A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra codição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Princípio II
- A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio III
- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
Princípio IV
- A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Princípio V
- A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
Princípio VI
- A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Direito á educação gratuita e ao lazer infantil.
Princípio VII
- A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Princípio VIII
- A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
Princípio IX
- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Princípio X
- A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
Texto conjunto escrito na aula de Relações Interpessoais.
in Blog Pestinhas
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